Política de cancelamento e reembolso
Esta Política disciplina duas situações distintas: o desfazimento da compra por iniciativa do usuário (Seção 1) e o cancelamento, adiamento ou alteração do evento (Seção 2), cujas regras não dependem de prazo a ser observado pelo comprador.
Seção 1 — Desfazimento por iniciativa do comprador
1.1. Prazo
O comprador dispõe de 7 (sete) dias corridos, contados da data da compra, para exercer o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável à contratação realizada fora do estabelecimento comercial.
O exercício do direito observa o limite adicional de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário de início do evento. Realizando-se o evento antes do término do prazo de 7 dias, prevalece o limite das 48 horas.
Fundamento do limite. A partir desse marco, a produção do evento encontra-se consolidada quanto a contratação de equipe, aquisição de insumos e dimensionamento de estrutura, tornando inviável a recolocação do ingresso. O critério corresponde à prática consolidada no mercado brasileiro de eventos.
Ressalva. O INVITME registra que a matéria não é pacífica, havendo entendimento de que o prazo do art. 49 do CDC deveria ser observado integralmente. O comprador que entenda ser esse o seu caso deve dirigir-se aos canais de atendimento antes de concluir o cancelamento, para análise individualizada.
1.2. Valores restituídos
A restituição é integral, compreendendo o valor do ingresso e a taxa de serviço.
O INVITME não retém a taxa de serviço em hipótese de arrependimento exercido no prazo legal, por entender que a retenção configuraria vantagem manifestamente excessiva, vedada pelo art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Não integram a restituição os itens de consumo adquiridos separadamente, tais como produtos de bar e similares, os quais observam as regras do próprio evento.
1.3. Procedimento
a) acessar a conta com o mesmo endereço de e-mail utilizado na compra. Inexistindo conta, sua criação gratuita com esse endereço vincula automaticamente os ingressos adquiridos;
b) acessar "Meus ingressos" e localizar o pedido;
c) acionar "Cancelar pedido". A ausência do comando indica o decurso do prazo, hipótese em que o comprador pode dirigir-se ao atendimento para análise individualizada;
d) confirmar na tela de confirmação, que discrimina os valores a restituir.
1.4. Condições do cancelamento
a) O cancelamento é irreversível. Confirmado, o ingresso retorna à disponibilidade para aquisição por terceiros.
b) O cancelamento alcança o pedido integralmente. Havendo múltiplos ingressos em um mesmo pedido, todos são cancelados em conjunto, inclusive os transferidos a terceiros.
O desfazimento parcial não é realizado pelo INVITME, por nenhum canal. O comprador que pretenda conservar parte dos ingressos deve cancelar o pedido e adquirir novamente a quantidade desejada, observadas a disponibilidade e as condições do lote vigente no momento da nova aquisição.
c) A restituição é automática e processada pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra.
1.5. Prazos de restituição
| Meio de pagamento | Prazo |
|---|---|
| PIX | Restituição na conta de origem em poucos minutos |
| Cartão de crédito | Estorno processado imediatamente pelo INVITME; o lançamento em fatura observa os prazos da instituição financeira e da bandeira, usualmente de uma a duas faturas |
Processado o estorno, o prazo de lançamento em fatura não se encontra sob governança do INVITME. Decorridas duas faturas sem o lançamento, o comprador deve acionar o atendimento, informando o número do pedido, para adoção das providências junto à instituição de pagamento.
Seção 2 — Cancelamento, adiamento ou alteração do evento
As disposições desta Seção independem dos prazos previstos na Seção 1.
2.1. Cancelamento do evento
Cancelado o evento, a restituição é integral — ingresso e taxa de serviço — processada independentemente de solicitação do comprador, de prazo para reclamação e de autorização do produtor.
O INVITME procede à restituição aos compradores e promove, em momento posterior, o acerto de contas com o produtor, sem intermediação do comprador.
2.2. Adiamento ou alteração relevante
Constitui alteração relevante a modificação de data, horário ou local do evento, bem como a supressão da atração principal anunciada.
Verificada a hipótese, faculta-se ao comprador:
a) manter o ingresso, que passa a valer automaticamente para a nova data; ou
b) cancelar a compra com restituição integral, ainda que decorrido o prazo de 7 dias ou o limite de 48 horas previstos na Seção 1.
A comunicação é encaminhada por e-mail tão logo o produtor informe a alteração, sendo restabelecido o comando de cancelamento em "Meus ingressos".
2.3. Atribuição de responsabilidades
A organização do evento — programação, estrutura, horário e realização — compete ao produtor. Ao INVITME competem a comercialização, a emissão do ingresso e o processamento do pagamento.
Tal repartição não afasta a responsabilidade do INVITME perante o consumidor. Nos termos do art. 7º, parágrafo único, e do art. 25, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente, sendo ineficaz disposição contratual em sentido diverso.
Em decorrência, o INVITME orienta o comprador a dirigir-se prioritariamente aos seus canais de atendimento, procedendo à restituição e promovendo, internamente, o acerto com o produtor.
Seção 3 — Atendimento
Solicitações relativas a esta Política devem ser dirigidas ao atendimento do INVITME, com resposta em até 1 (um) dia útil.
Questões relativas à execução do evento — itens permitidos, horário de portaria, programação — podem ser encaminhadas diretamente ao produtor, pela página do evento.
Identificação do controlador
Lumina Ink
CNPJ 62.785.310/0001-16
Rua João Ferreira de Camargo, 73 — Tamboré, Barueri/SP, CEP 06460-060
Contato: contato@invitme.com.br
Encarregado de proteção de dados
Indicado nos termos do art. 41 da Lei 13.709/2018.
Amaury Alerson de Araujo
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