Política de privacidade
Esta Política descreve as operações de tratamento de dados pessoais realizadas pelo INVITME, suas finalidades, as bases legais correspondentes e os direitos assegurados ao titular pela Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD).
O INVITME é o controlador desses dados, na definição do art. 5º, VI, da LGPD: é a plataforma que decide as finalidades e os meios do tratamento, opera a compra, mantém a conta do usuário, emite o ingresso e responde pelo atendimento. Na prática isso significa que é ao INVITME que o titular se dirige para exercer qualquer dos direitos da Seção 7 — não ao produtor do evento. A identificação completa do controlador e do encarregado consta ao final desta página.
1. Dados tratados
| Momento da coleta | Dados |
|---|---|
| Criação de conta | Nome, e-mail e telefone. Na autenticação via Google: nome, e-mail e imagem de perfil |
| Compra | Dados do pedido, CPF e telefone do titular do ingresso |
| Acesso à plataforma | Endereço IP, identificação do navegador, data e hora, na forma do art. 15 do Marco Civil da Internet |
| Entrada no evento | Data e hora do check-in |
| Aceite de cookies de publicidade | Dados de navegação para mensuração publicitária, detalhados na Política de Cookies |
| Recebimento de campanha de e-mail | Registro do envio e da entrega e, quando a medição estiver ativa, da abertura e do link clicado |
2. Finalidades e bases legais
| Finalidade | Base legal |
|---|---|
| Processamento da compra, emissão e entrega do ingresso e realização do check-in | Execução de contrato — art. 7º, V |
| Comunicações relativas ao pedido e a alterações do evento | Execução de contrato — art. 7º, V |
| Manutenção de registros de acesso e de documentos fiscais | Cumprimento de obrigação legal — art. 7º, II |
| Prevenção à fraude e ao uso indevido da plataforma | Legítimo interesse — art. 7º, IX |
| Envio de novidades e ofertas de eventos | Legítimo interesse — art. 7º, IX (com direito de oposição) |
| Mensuração e direcionamento publicitário por cookies | Consentimento — art. 7º, I |
| Medição de desempenho das campanhas de e-mail | Legítimo interesse — art. 7º, IX (com direito de oposição) |
Apenas a mensuração por cookies depende de consentimento. As demais decorrem da execução do contrato celebrado pelo titular ou de imposição legal.
3. Comunicações enviadas ao titular
As mensagens enviadas pelo INVITME dividem-se em duas categorias, com regimes jurídicos distintos.
3.1. Comunicações da compra — não dependem de consentimento
Confirmação de pedido, entrega do ingresso, lembrete de véspera, aviso de cancelamento ou de alteração do evento e resposta a solicitação de suporte.
Decorrem da execução do contrato (art. 7º, V, da LGPD): sem elas o ingresso adquirido não chega ao comprador. Por essa razão não podem ser desativadas enquanto houver pedido ou ingresso vigente. Sua interrupção prejudicaria o próprio titular.
3.2. Comunicações de marketing — sujeitas a oposição
Novidades, ofertas e divulgação de eventos que possam interessar ao titular.
De quais eventos. O INVITME é uma plataforma que reúne diversas casas, produtores e eventos. As mensagens desta categoria divulgam eventos de qualquer casa ou produtor que utilize a plataforma — e não apenas daquele em que a compra foi realizada. O titular é informado disto de forma expressa para que não haja surpresa: é exatamente esse o serviço, e é assim que ele fica sabendo do próximo evento que lhe interessa.
Por que o INVITME pode fazer isso. O tratamento para esta finalidade fundamenta-se em legítimo interesse (art. 7º, IX, da LGPD), na hipótese do art. 10, I, que admite expressamente o tratamento destinado ao apoio e à promoção das atividades do controlador. A atividade do INVITME é a plataforma de eventos como um todo — por isso a divulgação alcança o catálogo inteiro, e não um recorte dele.
O que sustenta essa base. A expectativa razoável de quem adquire ingresso em uma plataforma de eventos de ser informado sobre outros eventos disponíveis nela. Para que essa expectativa não dependa de memória, toda mensagem desta categoria identifica, no rodapé, o evento ou a casa que originou o vínculo — de modo que o titular possa conferir por que está recebendo, e não apenas ler que existe um motivo.
Como o público é escolhido. O INVITME utiliza, para decidir quem recebe cada mensagem, a relação já registrada entre a pessoa e os eventos da plataforma: compra realizada, convite de lista recebido, comparecimento ao evento, frequência, valor gasto, data da última compra, mês de aniversário e as características do evento — categoria, gênero, cidade e período.
Duas informações importam ao titular a respeito disso. A primeira: esses dados decidem quem recebe e não são escritos na mensagem, nem entregues a terceiros. A segunda: o objetivo do recorte é enviar menos, e não mais — mensagem relevante para poucos substitui mensagem irrelevante para todos.
O INVITME não utiliza dados sensíveis para escolher o público. Em especial, não segmenta por convicção religiosa, e por isso eventos de gênero religioso não são utilizáveis como critério de recorte de público, ainda que o gênero conste publicamente da página do evento.
Quem assina. O remetente é sempre o INVITME. A plataforma não envia mensagens em nome de produtores nem com identificação de terceiros, não divulga produto ou serviço de terceiro que não seja evento da plataforma, e não cede a sua base de contatos a produtores ou a terceiros para disparo próprio. O produtor do evento recebe apenas os dados necessários ao controle de acesso, na forma do item 4.
O titular pode se opor a qualquer momento (art. 18, §2º), de forma gratuita e imediata, por dois caminhos:
a) o link de descadastramento presente em toda mensagem desta categoria, que funciona em um clique e sem exigir login; ou
b) Minha conta → Editar perfil → Comunicações.
A oposição produz efeito imediato, é registrada com data, e não afeta as comunicações do item 3.1: quem adquiriu ingresso continua recebendo o ingresso.
Exercida a oposição, o endereço permanece registrado em lista de exclusão pelo tempo em que a plataforma operar. Essa é a única forma de garantir que a recusa seja respeitada em campanhas futuras: apagar o registro da recusa faria o endereço retornar à lista seguinte.
O INVITME observa intervalo mínimo entre mensagens desta categoria para a mesma pessoa, e mantém avaliação documentada do legítimo interesse invocado nesta Seção, à disposição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
3.3. Medição das campanhas
Nas campanhas de marketing descritas no item 3.2, o INVITME pode medir o desempenho da mensagem. É importante que o titular saiba exatamente o que isso significa, em vez de descobrir depois.
O que é medido:
a) Entrega — a informação, prestada pelo serviço de envio, de que o servidor de destino aceitou a mensagem.
b) Abertura — registrada por uma imagem de dimensão mínima e sem conteúdo visível, incluída na mensagem. O INVITME informa, porque é verdade e porque a informação importa: este número é impreciso por desenho dos provedores de e-mail. Aplicativos como o Apple Mail carregam a imagem automaticamente, sem que ninguém tenha lido nada, e o Gmail a armazena em cache. O dado serve para comparar uma campanha com outra, nunca para afirmar que uma pessoa determinada leu a mensagem, e não é utilizado para decidir coisa alguma a respeito de titular individual.
c) Clique — os links das campanhas passam por endereço do próprio domínio do INVITME antes de conduzir ao destino final. O registro é do link clicado e do momento do clique.
O que NÃO é medido nem registrado: endereço IP, navegador, sistema operacional, localização geográfica, ou qualquer conteúdo além do link clicado. Não há decisão automatizada nem definição de perfil que produza efeitos jurídicos ao titular.
Base legal: legítimo interesse (art. 7º, IX), na forma do art. 10, I — saber se a comunicação foi recebida e se interessou é condição para deixar de enviar aquilo que não interessa. A oposição a essa medição acompanha a oposição às próprias campanhas: quem exerce o descadastramento do item 3.2 deixa de receber as mensagens e, por consequência, deixa de ser medido.
Correspondência da compra não é medida. Confirmação de pedido, entrega do ingresso, lembrete de véspera, aviso de cancelamento ou alteração e resposta de suporte — as mensagens do item 3.1 — não contêm imagem de medição nem link redirecionado. São a entrega daquilo que o titular contratou, e o INVITME entende que medir o comportamento de quem apenas está recebendo o próprio ingresso não tem justificativa.
4. Compartilhamento
O INVITME não comercializa nem cede dados pessoais a terceiros para formação de bases de marketing. O compartilhamento restringe-se às hipóteses abaixo e às finalidades nelas descritas.
| Destinatário | Dados | Finalidade |
|---|---|---|
| Produtor do evento | Nome, e-mail e informação de comparecimento | Realização do evento e controle de acesso |
| Mercado Pago | Dados da transação. Número e código de segurança do cartão são inseridos em ambiente da própria instituição e não transitam pelos servidores do INVITME | Processamento do pagamento |
| Amazon Web Services (SES) | E-mail, nome e conteúdo da mensagem | Entrega de correspondência eletrônica |
| E-mail, nome e imagem de perfil (autenticação); nome do portador e ingresso (Carteira) | Autenticação e armazenamento do ingresso, quando utilizados pelo titular | |
| Meta Platforms | Dados de navegação e dados de contato pseudonimizados | Mensuração publicitária, exclusivamente mediante consentimento |
4.1. Transferência internacional
Mercado Pago, Amazon, Google e Meta realizam tratamento fora do território nacional, inclusive nos Estados Unidos da América, configurando transferência internacional nos termos do art. 33 da LGPD. A transferência funda-se na necessidade para execução do contrato ou, quanto à Meta Platforms, no consentimento do titular.
5. Segurança
O INVITME adota, entre outras, as seguintes medidas técnicas:
a) criptografia de CPF e telefone em banco de dados, de modo que a obtenção de cópia da base não revele tais dados em forma legível;
b) não retenção de dados de cartão, inseridos diretamente em ambiente da instituição de pagamento;
c) conexão cifrada (HTTPS) em toda a plataforma, com política de segurança de conteúdo que impede a execução de scripts não autorizados;
d) controle de acesso interno por perfil, com registro de auditoria das operações realizadas.
Nenhuma medida técnica elimina integralmente o risco de incidente. Verificado incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular, o INVITME procederá à comunicação ao titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, na forma do art. 48 da LGPD.
6. Prazos de retenção
| Categoria | Prazo | Fundamento |
|---|---|---|
| Registros de acesso à aplicação | 6 meses | Marco Civil da Internet, art. 15 |
| Pedidos, pagamentos e documentos fiscais | 5 anos | Legislação tributária e art. 27 do CDC |
| Dados cadastrais | Durante a vigência da conta e por 5 anos após a última compra | Exercício regular de direito em eventual demanda |
| Registro de consentimento de cookies | 6 meses, com posterior renovação da manifestação | Art. 8º, §5º, da LGPD |
| Registro de envio de campanha (nome e e-mail do destinatário) | 24 meses | Art. 16 da LGPD — necessidade e prazo determinado |
| Medição de abertura e de clique | 12 meses, após o que restam apenas totais da campanha, sem vínculo com pessoa | Art. 6º, III, da LGPD — necessidade |
| Registro de oposição, de devolução e de reclamação de correspondência | Permanente, enquanto a plataforma operar | Art. 16, I, e art. 18, §2º — é o registro que garante o respeito à recusa em envios futuros |
Decorridos os prazos, os dados são eliminados ou submetidos a anonimização.
Há uma exceção deliberada, e ela existe em favor do titular: o registro de que alguém pediu para não receber mensagens não é eliminado. Guardar esse "não" é a única forma técnica de honrá-lo. Esse registro contém apenas o endereço de e-mail, a data e o motivo da exclusão, e não é utilizado para nenhuma outra finalidade.
7. Direitos do titular
Nos termos do art. 18 da LGPD, é assegurado ao titular, gratuitamente e a qualquer tempo, requerer:
a) confirmação da existência de tratamento e acesso aos dados;
b) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
c) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei;
d) portabilidade a outro fornecedor;
e) eliminação dos dados tratados com base em consentimento;
f) informação sobre as entidades com as quais houve compartilhamento;
g) revogação do consentimento, sem prejuízo das aquisições já realizadas.
Os requerimentos devem ser dirigidos ao atendimento do INVITME, com resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias.
7.1. Limitação
O atendimento a pedido de eliminação não alcança dados cuja guarda seja imposta por lei, tais como registros fiscais da transação e registros de acesso à aplicação. Nessas hipóteses, o INVITME informará ao titular a obrigação legal aplicável e o respectivo prazo de conservação, conforme faculta o art. 16 da LGPD.
8. Crianças e adolescentes
A plataforma não se destina a menores de 18 anos desacompanhados. A observância de classificação etária no controle de acesso compete ao produtor do evento. Constatada a coleta de dados de criança sem o consentimento específico de ao menos um dos pais ou do responsável legal, o INVITME procederá à eliminação, na forma do art. 14 da LGPD.
9. Vigência e alterações
Esta Política pode ser alterada. Cada versão publicada é preservada em registro histórico, com data de publicação, permitindo identificar com precisão o texto vigente no momento de cada cadastro ou compra.
10. Contato
Requerimentos e comunicações relativos a esta Política devem ser dirigidos ao atendimento do INVITME.
Identificação do controlador
Lumina Ink
CNPJ 62.785.310/0001-16
Rua João Ferreira de Camargo, 73 — Tamboré, Barueri/SP, CEP 06460-060
Contato: contato@invitme.com.br
Encarregado de proteção de dados
Indicado nos termos do art. 41 da Lei 13.709/2018.
Amaury Alerson de Araujo
Para exercer os direitos previstos no art. 18 da LGPD, utilize o canal do titular.